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Microempreendedor Individual MEI

MEIO Microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 80.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Se tem interesse, leia este artigo sobre como abrir mei.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. O MEI, então, é optante pelo Simples.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Fonte: Portal do Microempreendedor.


 Investimentos Financeiros

bolsa-valores
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Neste momento parece prudente investir em um mix dos seguintes investimentos.

CDBs de liquidez diária ( capital de reserva para emergências);
LCIs com carência de 1 ano, a fim de ter liquidez em uma possível queda dos juros antes do prazo;
CDBs com carência de 2 anos, a fim de aproveitar as melhores rentabilidades em prazos mais longos;

Nossas previsões feitas no início de 2014 que pareciam um pouco catastróficas se provaram corretas, a economia se deteriorou o o governo usou o remédio de sempre para concertar as coisas: alta das taxas de juros ( eu explico isso bem ao longo deste artigo e em outros links).

Em julho (2015) o governo anunciou que os juros devem se manter no atual patamar por um longo tempo. Acreditamos que em um cenário otimista a inflação leve 1 ano para ceder e em um cenário mais realista 2 anos. Ai sim o governo vai ser capaz de baixar os juros, enquanto isso vamos lucrando com as altas taxas pagas pelos investimentos de Renda Fixa.

LCIs
Em uma parte do capital, precisaremos estar preparados para a possibilidade de uma queda antecipada na inflação ( e consequente queda na SELIC) e por isso uma parcela interessante do capital pode ficar nas LCIs com vencimento em 1 ano – elas são mais rentáveis que os CDBs pois não pagam imposto do Renda.